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Revisão da Vida Toda do INSS: Entenda como funciona e quem pode pedir.

Em dezembro de 2022 o STF julgou a Revisão da Vida Toda e garante o direito dos aposentados e pensionista a incluir todas as contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do valor do benefício.

16/02/2023

Em 1º de dezembro de 2022, o STF julgou a Revisão da Vida Toda, e por 6x5 votos, decidiu a favor dos segurados fixando a seguinte tese:

“Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram na Regime Geral da Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.879/99, ocorrida em 26/11/99”.

Em outras palavras, o STF julgou a favor dos pensionistas e aposentados do INSS, sendo possível requerer a revisão judicialmente, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício previdenciário.

Agora, a pergunta mais importante, quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Para a Revisão ser considerada favorável é necessário cumprir alguns requisitos:

1) Ter se aposentado nos últimos 10 anos;

2) Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (antes do Plano Real);

3) A aposentadoria ter sido concedida antes da última reforma da Previdência (até 13/11/2019);

É muito importante o segurado analisar esses dados, e fazer um cálculo antes de entrar na Justiça, pois a “revisão da vida toda” é vantajosa para muitos aposentados e pensionistas, mas em alguns casos pode trazer prejuízos como redução de salário, quando não for bem analisado.

Dessa forma, é recomendável fazer o cálculo antes de ingressar com o pedido na justiça, para o pedido não trazer efeitos negativos ao seu benefício.

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