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Empregado não pode ter benefício do INSS negado por inadimplência do empregador

Os trabalhadores com carteira assinada não podem ter benefícios negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso seus empregadores não façam o repasse correto das contribuições previdenciárias ao órgão.

04/10/2021

A contribuição previdenciária é um pagamento mensal, de natureza tributária, destinado aos gastos com a Previdência Social. Tal contribuição é descontada do salário do trabalhador automaticamente, sendo que tais valores devem ser repassados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo empregador.

A contribuição da empresa, nesses casos é presumida, e não cabe a negativa do benefício pelo INSS por tal motivo. O ônus da fiscalização sobre os repasses é da Previdência Social e não do empregado com carteira assinada, ao contrário dos contribuintes individuais e facultativos, que são responsáveis pelo pagamento previdenciário.

É importante saber pois não é incomum que empresas não repassem devidamente os valores ao INSS, mesmo tendo o desconto das contribuições previdenciárias nos contracheques.

O assunto veio à tona após os funcionários da RioSaúde, empresa de serviços de saúde da Prefeitura do Rio de Janeiro, denunciarem que mesmo possuindo o desconto das contribuições previdenciárias em seus holerites, os valores não estariam sendo repassados ao INSS pela Prefeitura.

Constata-se mesmo que o empregador não repasse os valores devidamente ao INSS, o empregado não poderá sofrer a negativa, por tal motivo, uma vez que consta em sua Carteira de Trabalho o vínculo empregatício.