Empregado não pode ter benefício do INSS negado por inadimplência do empregador
04/10/2021
A contribuição previdenciária é um pagamento mensal, de natureza tributária, destinado aos gastos com a Previdência Social. Tal contribuição é descontada do salário do trabalhador automaticamente, sendo que tais valores devem ser repassados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo empregador.
A contribuição da empresa, nesses casos é presumida, e não cabe a negativa do benefício pelo INSS por tal motivo. O ônus da fiscalização sobre os repasses é da Previdência Social e não do empregado com carteira assinada, ao contrário dos contribuintes individuais e facultativos, que são responsáveis pelo pagamento previdenciário.
É importante saber pois não é incomum que empresas não repassem devidamente os valores ao INSS, mesmo tendo o desconto das contribuições previdenciárias nos contracheques.
O assunto veio à tona após os funcionários da RioSaúde, empresa de serviços de saúde da Prefeitura do Rio de Janeiro, denunciarem que mesmo possuindo o desconto das contribuições previdenciárias em seus holerites, os valores não estariam sendo repassados ao INSS pela Prefeitura.
Constata-se mesmo que o empregador não repasse os valores devidamente ao INSS, o empregado não poderá sofrer a negativa, por tal motivo, uma vez que consta em sua Carteira de Trabalho o vínculo empregatício.