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A partir de qual idade começa a contagem para aposentadoria rural?

Recentemente, a TNU julgou o Tema 219, fixando uma tese sobre a possibilidade do cômputo do tempo de serviço rural exercido pelo menor de 12 anos.

30/08/2023

Um assunto de grande discussão no direito previdenciário é sobre a idade reconhecida como tempo de serviço de trabalho rural infantil.

O INSS ainda adota o entendimento que a contagem de tempo rural só se inicia a partir dos 12 anos de idade, desde que seja comprovada a atividade, por meio de documentos em nome do segurado.

Já no judiciário o entendimento é diferente, pois, é possível admitir a contagem de tempo de contribuição rural mesmo em idade inferior a 12 anos, mediante provas documentais.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou o Tema 219 favoravelmente ao aproveitamento de trabalho rural para menores de 12 anos na época do labor.

“É possível o cômputo do tempo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos na época da prestação do labor campesino.”

Além disso, no voto vencedor, o Juiz Jairo da Silva Pinto declarou que:

“Caso haja comprovação de que a pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos tenha, de fato, exercido atividade rural, deve-se reconhecer o labor campesino efetivamente comprovado, e não fechar os olhos para a realidade fática, prejudicando aqueles a quem se deveria conferir maior proteção social.”

O juiz deixa clara a necessidade de análise da situação por meio de provas.

Agora resta a dúvida, como comprovar esse tempo rural?

  • Documentação da propriedade rural (escritura);
  • Incra da terra própria, pais ou irmãos;
  • Contrato de arrendamento, parceria, comodato;
  • Notas de produtor rural próprio dos pais ou irmãos
  • Carteirinha do sindicado rural próprio, dos pais e irmãos;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Certidão de nascimento dos irmãos;
  • Certidão de óbito dos pais;
  • Histórico escolar próprio, dos filhos e dos irmãos;
  • Título de eleitor (antigo) próprio ou dos irmãos;
  • Certificado de reservista próprio e dos irmãos;
  • Carteira de identidade própria, irmãos mais novos e pais;

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