TST vai decidir se COVID-19 pode ser doença do trabalho
18/10/2021
Tendo em vista as consequências trazidas pela Covid-19 esta sendo discutido no Tribunal Superior do Trabalho se tal doença pode ser considerada doença do trabalho.
A ação originalmente foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de São Paulo, Região Metropolitana de São Paulo e Zona Postal de Sorocaba (Sindect). A entidade acusava a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de não controlar adequadamente a disseminação da doença em uma unidade na grande São Paulo.
A Vara do Trabalho de Poá (SP) impôs diversas obrigações aos Correios quanto a protocolos sanitários. A ECT recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considerou que as medidas adotadas não foram suficientes e manteve a decisão de primeiro grau.
Na ocasião, o TRT-2 também confirmou a obrigação de os Correios expedirem comunicações de acidente de trabalho (CATs) relativas aos empregados que contraíram Covid-19. O entendimento contrariou um dispositivo da Medida Provisória 927/2020, cuja vigência já se encerrou, e segundo a qual os casos de Covid-19 não seriam considerados ocupacionais, exceto se comprovado o nexo causal.
A diferenciação entre doença do trabalho ou não é de extrema importância para o empregado, posto que se considerada como doença ocupacional, o trabalhador adquire garantia provisória no emprego pelo prazo de 12 meses, contados da volta do afastamento.
A decisão é de grande impacto para o direito dos trabalhadores. Acompanhe nossas publicações, pois iremos acompanhar tal julgamento.